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Elise Dawson
15 juin 2005

Animais no banco dos réus.

 

Julgamentos oficiais de animais, incluindo insetos, ocorreram em quantidade significativa na Europa a partir do século XIII até o XVIII. Criaturas de todos os tipos foram processadas em tribunais por acusações que variavam de assassinato à zoofilia. Diferentemente dos tempos modernos, consideravam que os bichos dispunham de juízo moral, portanto, podiam ser culpados por um ato.

Colocar animais “criminosos” em juízo e executá-los ou, no caso de pragas de insetos, ordenar-lhes que saiam da cidade por um tempo exato, é uma história incomum e, para muitos, esquecida. Uma barbaridade irracional difícil de entender, mas que já desde o ano de 824 mantinha estes seres nos mesmos padrões morais dos homens, sofrendo as mesmas punições capitais, e até encarcerados nas mesmas prisões.

Sob a lei, tinham exatamente os mesmos direitos que os humanos, seja na prisão na qual esperavam a audiência ou nos serviços prestados pelos carcereiros, bem como no julgamento propriamente dito. Neste último, a cerimônia se dava de maneira completa e seguindo as formalidades : evidências eram trazidas para ambos os lados, testemunhas eram ouvidas e, em muitos casos, o animal acusado recebia a nomeação de um representante legal, às custas do contribuinte, para conduzir sua defesa.

Os principais infratores, ao que parece, eram os porcos. De acordo com Edward Payson Evans, em sua extensa “The Criminal Prosecution and Capital Punishment of Animals”, de 1906, livro no qual cerca de 200 casos de execuções são apresentados, a freqüência com que estes animais eram levados a julgamento e condenados à morte devia ao seu grande número e à liberdade com que foram autorizados a percorrer as ruas. Em sua obra, cataloga suínos mastigadores de orelhas e narizes e até matadores de infantes, um que comeu uma criança em uma sexta-feira - uma grave violação do decreto da Igreja de jejuar que foi instado pelo procurador e aceito pelo tribunal como um agravamento da ofensa - e outro, mais moderado embora não menos ímpio, que foi enforcado na França, em 1394, por ter comido uma hóstia consagrada.

Em 1379, dois grupos de porcos agitaram-se e mataram um homem chamado Perrinot Muet em um mosteiro francês. Todos os suínos envolvidos, os que efetivamente cometeram o assassinato e os que apenas ficaram em volta olhando, foram julgados pelo horrível crime e condenados à morte. Segundo o julgado, com seus gritos e ações agressivas, os porcos em volta demonstraram aprovação e instigação ao fato, então não deveriam escapar da justiça. Mas como o prior do mosteiro, monge Humbert de Poutiers, não suportaria sofrer a perda econômica de todos os animais, escreveu ao duque de Borgonha pedindo para que perdoasse os porcos que não participaram do homicídio, sem fazer objeções ao destino dos três assassinos, afinal, não queria violar a lei. O duque atendeu sua súplica, e ordenou que o castigo fosse aplicado somente aos três, com os demais suínos sendo liberados. Os registros não indicam exatamente como os assassinos foram executados, mas o comum é que seriam enforcados ou queimados vivos.

No ano de 1457, em Savigny, uma porca condenada por matar um menino de cinco anos foi pendurada por suas pernas traseiras em uma árvore. Seus seis filhotes, apesar de encontrados manchados de sangue e incluídos na acusação como cúmplices, por causa de sua juventude e da influência corruptora de sua mãe, foram simplesmente retidos na custódia de seu dono.

Várias espécies do reino animal estavam sujeitas à lei humana, tendo havido execuções de touros, cavalos, cachorros, ovelhas e insetos de todo tipo. Somente aos domesticados ou urbanos eram impostos tais exames de caráter, pois a expectativa era que, vivendo entre os seres humanos, melhor compreendiam a diferença entre certo e errado.

Nem sempre a condenação determinava a morte. A ratos, por exemplo, foram freqüentemente enviadas cartas de conselho amigável para induzi-los a sair da casa na qual sua presença era considerada indesejável. Em um caso, uma porca e uma mula foram sentenciadas ao enforcamento, mas depois da apelação, no novo julgamento foram condenadas a simplesmente receber uma pancada na cabeça.

Porém, quando se tratava de pena capital, em várias oportunidades a brutalidade ia muito além do enforcamento. Evans descreveu um porco em 1266 que foi incendiado publicamente pelo crime de mutilar uma criança, e outro em 1386 que foi mutilado na cabeça e nas pernas dianteiras, e depois enforcado, por ter rasgado o rosto e os braços também de uma. Neste segundo caso, ocorrido em Falaise, na França, à custa do governo local, o animal foi vestido com colete, luvas e uma máscara humana para a execução.

Além disto, houve inocente que teve de enfrentar a ira de um julgamento, em uma cidade suíça para a qual foi trazido um alce pelo grande naturalista Leonhard Thurneysser no final do século XVI. As pessoas viram naquele animal estranho um demônio perigoso, então uma velha piedosa finalmente livrou a comunidade da besta temida alimentando-a com uma maçã cheia de agulhas quebradas. Aliás, ainda na Suíça, em 1474, um tribunal condenou um galo a ser queimado pelo crime hediondo e não natural de colocar um ovo. As pessoas estavam preocupadas que Satanás o tivesse gerado, e que poderia dele vir um cocatrice, um réptil alado com pernas e crista de galo e uma cauda de serpente.

Já nas situações em que as criaturas eram vítimas, especialmente nos casos de bestialidade (zoofilia), seriam executadas horrivelmente junto de seus seres humanos ofensores. Houve uma mula condenada a ser queimada viva ao lado do homem culpado de sodomia que estava inclinada a dar coice, então o executor cortou seus pés antes de colocá-la em chamas.

Por outro lado, em certas ocasiões os europeus também eram capazes de compadecer-se dos animais, como em uma ocorrência de bestialidade em 1750, onde a vítima, uma mula, foi absolvida pelo fato de ter sido vítima de violência. Um prior do convento assinou um certificado observando que a conhecia há quatro anos e que a eqüina sempre se mostrou virtuosa e bem comportada, tanto em casa como fora dela.

Os julgamentos de pragas como gafanhotos e gorgulhos, no entanto, atingiram um absurdo cômico que provavelmente é inigualável na história européia.

No século XVI, o defensor público mais famoso dos insetos foi Bartholomew Chassenée (interpretado por Colin Firth na película de 1993 “The Hour of the Pig” - “Entre a Luz e as Trevas”). Ele havia demonstrado pela primeira vez sua proeza advocatícia defendendo ratos que comeram “feiticeiramente” e destruíram desprezivelmente a cevada da província de Autun, na França. Fazendo uso de um argumento astuto, afirmou ser impossível convocar todos os seus clientes peludos para a corte, de modo que deveriam ser desculpados pela distância e dificuldade da jornada e pelos perigos sérios que a acompanhavam, devido à vigilância incansável de seus inimigos mortais, os gatos, os quais, com muita intenção, esperavam por eles em cada canto e passagem.

Este julgamento, como tantos outros envolvendo criaturas, foi trazido para a esfera dos tribunais eclesiásticos, já que nem todos os estados estavam totalmente desenvolvidos como os reconhecemos hoje. Aqui o poder está na excomunhão, e mais especificamente no que é conhecido como anátema, uma espécie de excomunhão que torna o indivíduo que não pertence à Igreja, como os animais, um amaldiçoado. Foi o anátema que os tribunais decidiram recair sobre os clientes pestilentos de Chassenée. Acreditavam tanto nos efeitos dessa poderosa maldição que um padre anatematizou um pomar porque seus frutos atraíam as crianças para fora da missa, o qual, segundo consta, ficou estéril até que a duquesa de Borgonha ordenasse que a maldição fosse levantada.

Nenhuma praga atormentou a França do século XVI mais que o gorgulho, e poucas cidades sofreram sua ira pior do que St. Julien. Embora não tenha culminado em um julgamento, a primeira queixa contra o inseto foi feita por produtores de uva em 1545, resultando em uma proclamação para orações públicas e confissão dos pecados pois, com isso, a praga iria desaparecer. E de fato ela sumiu. Acontece que, 30 anos depois, os gorgulhos retornaram e a cidade foi forçada a levá-los ao tribunal. A audiência começou em 13 de abril de 1587, com um advogado chamado Antoine Filliol designado como defensor público dos insetos argumentando que seus clientes haviam sido colocados na Terra por Deus, o qual nunca os teria concebido sem o devido sustento para sobreviver, no caso, lamentavelmente, a colheita da cidade. A acusação, no entanto, alegou o domínio da cidade sobre os gorgulhos visitantes, os quais, embora fossem criados antes do homem, deveriam ser subordinados a ele e subservientes ao seu uso, o que seria o motivo divino de sua criação.

Então, chegamos a um paradoxo teológico central nos julgamentos de animais. Os pecados dos aldeões supostamente trouxeram as pragas, mas também Deus os incluiu intencionalmente em seu grande plano para a Terra. Nós, como seres humanos, devemos dominar essas criaturas e lidar com elas como quisermos, o que significa, inclusive, os levar ao tribunal para responder por suas transgressões. Mas não é Deus quem os controla? Por que motivo as orações públicas efetivamente não expulsariam os insetos?

Os cidadãos de St. Julien, fora do tribunal, chegaram a firmar o compromisso de fornecer um lote de terra perto da cidade, onde os gorgulhos podiam se congregar livremente. Um local adequado foi selecionado e oficialmente considerado território deles, embora, de acordo com Evans, os locais se reservem o direito de passar pelo referido trecho de terra, sem prejuízo do pasto dos insetos, e fazer uso das fontes de água contida nele, que também deve estar a serviço dos animais.

Mas, de volta ao julgamento, o advogado da praga não podia, em boa consciência, aceitar a oferta de terra das pessoas da cidade, porque o lugar era estéril e não se mostrava suficiente nem adequado no fornecimento de alimentos. Fato repudiado pela acusação, que reiterou a perfeição daquelas terras para os insetos, sendo cheias de árvores e arbustos de vários tipos.

Cerca de oito meses após o início deste julgamento, o juiz emitiu uma decisão tristemente perdida pela história, já que a última página dos registros judiciais foi destruída, sem brincadeiras, por ratos ou insetos de algum tipo. Evans acrescenta que talvez os gorgulhos processados, não satisfeitos com os resultados, tenham enviado uma delegação aos arquivos para aniquilar e anular a sentença do tribunal. Mas com base em outros julgamentos semelhantes, caso tenham sido considerados culpados, os gorgulhos provavelmente foram condenados a abandonar a cidade por uma determinada data e tempo, sob pena de anátema.

A ironia destas ações judiciais nas quais animais foram parte é que, ao puxar até o menor inseto para seu sistema de justiça, os homens os personificam, mas ao os brutalizar posteriormente por suas supostas más atitudes, se abaixam até a brutalidade que esperam de bestas selvagens. Por esta lógica, os animais não são simplesmente autômatos que sofrem de vontade livre, apenas programados para comer, dormir, reproduzir e repetir, como muitos filósofos ao longo da história argumentaram. Eles são, em vez disso, capazes de não apenas tomar suas próprias decisões, mas envolver-se em comportamentos complexos, como no caso dos porcos de Humbert de Poutiers incitando o cometimento do homicídio.

Muito antes dos movimentos modernos que classificam os animais como seres tão capazes de sentir dor e emoção como os humanos, os europeus medievais já entendiam perfeitamente que podiam sofrer as dores da morte torturante. A suposição de que eram capazes de compreender as leis e a moral da humanidade foi extremamente descontrolada, com certeza, mas hoje os ativistas estão lutando para conceder a personalidade a chimpanzés e, portanto, os mesmos direitos legais que os seres humanos desfrutam. 

Todavia, a explicação dominante de estudiosos e historiadores jurídicos é que, em uma sociedade de pessoas que acreditavam profundamente em uma ordem divinamente determinada, com os humanos no topo, qualquer transtorno da hierarquia de Deus devia ser visivelmente restaurado com um evento formal. Além disso, se nota a sugestão de que os cidadãos pré-industriais consideravam os animais dignos de justiça humana principalmente porque tinham, como os homens, o livre arbítrio para fazer escolhas básicas. O julgamento das criaturas ainda tinha outro objetivo prático, o de servir como advertência para que as pessoas não atentassem contra a hierarquia e estratificação social, caracterizadoras da época medieval.

Posté par Elise Dawson

 

 

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Commentaires (7)

 

O principal problema destas práticas estranhas é que não houve uma preocupação em fornecer informações explícitas sobre onde e como as coisas se deram. É possível que muitos dos julgamentos de animais não tenham, de fato, ocorrido. Talvez tenham sido apenas histórias que faziam parte do folclore local, ou, no caso de ratos por exemplo, uma crítica difamatória ao tipo de trabalho que o advogado estava fazendo ou ao cliente que este defendia. Ou mesmo tenham sido narrativas criadas para tornar as aulas de direito mais interessantes.

A fonte mais detalhada sobre o período medieval quanto a colocar animais “sub judice” é o trabalho de Evans publicado em 1906. O autor aponta dois tipos distintos de demandas jurídicas que ocorriam: punições capitais infligidas por tribunais seculares a porcos, cavalos, vacas, e outros animais domésticos como penalidade por homicídio; e processos judiciais instituídos por tribunais eclesiásticos contra ratos, gorgulhos, gafanhotos, e outros vermes para evitar que devorassem as colheitas e expulsá-los de vinhas, pomares e campos cultivados, por exorcismo e excomunhão.

Em outras palavras, a maioria dos grandes animais foi julgada por ofensas como assassinatos, e geralmente executados ou exilados, enquanto pragas menores e mais difusas foram mais freqüentemente excomungadas ou denunciadas por um tribunal da igreja.

Posté par Alessandra Carli, 15 juin 2005 à 18:44 | Répondre

Alessandra, essa excomunhão ou denúncia oficial eclesiástica contra animais menores foi feita, em grande parte como um esforço para fazer com que as pessoas se sentissem melhor sobre exterminá-los.

Uma vez que todos os seres são tidos como criaturas de Deus, até mesmo insetos, ratos e outros eram considerados como tal. Assim, a devastação que provocavam provavelmente era parte de seu grande plano, de modo que destruí-los seria agir contra a vontade divina e sua Criação. Se fossem julgados em um tribunal da igreja e excomungados, isso poderia mitigar a culpa.

Posté par Mauricio Harfuch, 15 juin 2005 à 22:29 | Répondre

 

Elise, na Idade Média, havia uma confusão na distinção entre homem e animal. Muitos manuscritos medievais continham imagens de diversas criaturas vestindo roupas e participando de atividades humanas, incluindo a guerra. A literatura da época era cheia de fábulas e histórias nas quais os animais se comportam e agem como pessoas.
Quando se vê animais como quase humanos com muita freqüência, podem ter começado a criar uma superficial crença de que eles têm níveis morais e de racionalidade semelhantes aos que os homens têm. Portanto, acabam creditando ao bicho que, por exemplo, ataca uma criança, a perfeita e total responsabilidade por suas ações e o merecimento de punições.
Alguns outros apontam como justificativa para a aplicação de leis humanas a animais a noção cristã de que Deus concedeu ao homem o poder de governar sobre a natureza, e que, portanto, esses julgamentos eram uma maneira de impor autoridade humana sobre os seres da Terra.

Posté par Katarina Jeffries, 15 juin 2005 à 20:05 | Répondre

 

Em 1494, perto da cidade francesa de Clermont, um porco foi preso por ter estrangulado e desfigurado uma criança no berço, o filho de Gillon e Jehan Lenfant. Várias testemunhas foram ouvidas, e alegaram que na manhã do dia da Páscoa o bebê tinha sido deixado sozinho no berço (o pai estava guardando o gado e a mãe foi à vila de Dizy), tempo durante o qual o referido porco entrou na casa e desfigurou e comeu o rosto e o pescoço da vítima que, em conseqüência, partiu desta vida.
Tendo pesado a evidência, e não encontrando circunstâncias atenuantes, o juiz sentenciou que, para o fim de que um exemplo seja feito e a justiça mantida, o dito suíno, agora detido como prisioneiro, deve ser enforcado e estrangulado em um gibbet de madeira.

Posté par Regina Geviewski, 15 juin 2005 à 20:13 | Répondre

 

Também existem casos de objetos inanimados que foram trazidos perante a lei. Na Rússia, um sino que soou por ocasião do assassinato de um príncipe foi acusado de traição e exilado para a Sibéria. Na Grécia, uma estátua que caiu sobre um homem foi acusada de assassinato e condenada a ser jogada no mar.

De qualquer modo, todos os casos sugerem que o verdadeiro propósito dos julgamentos foi psicológico.

Eram momentos de profunda incerteza. Tanto os gregos como os europeus medievais tinham em comum um profundo medo da ilegalidade, não de que as leis fossem violadas, mas de que o mundo em que viviam não fosse um lugar legal. À primeira vista, os infortúnios não tinham lógica ou razão para eles, os quais, para a intensificação dos fatos, já viviam todos os dias à beira da escuridão explicativa. Então estavam aterrorizados com a possibilidade real de que Deus estava jogando dados com o universo, ou até mesmo que Ele não existia.

Assim, os tribunais, em nome da sociedade, tomaram as coisas para si. Em outras palavras, o trabalho deles era domesticar o caos, impor ordem em um mundo de acidentes, e dar sentido a certos eventos aparentemente inexplicáveis, redefinindo-os como crimes.

Posté par Dalton Galiotte, 15 juin 2005 à 21:17 | Répondre

Ainda é assim em nossos dias Dalton, mas de uma forma invertida. Quando as coisas são inexplicadas, esperamos que as instituições da ciência façam julgamento e estabeleçam o controle cognitivo.

Também existem relatos sobre corpos já mortos, sendo levados a julgamentos. O Papa Estevão VI, em 896, acusou de sacrilégio o seu antecessor, Formoso, por sua excessiva ambição pelo cargo papal. O corpo do papa morto foi exumado, vestido com as vestes pontifícias e montado num trono, onde um diácono foi nomeado para defendê-lo. O julgamento póstumo foi efetuado na Basílica de São João de Latrão, Roma, em janeiro de 897. Quando o veredito de culpa foi pronunciado, o executor empurrou Formoso do trono, despojou-o de suas vestes, cortou os três dedos beneditórios de sua mão direita e, depois de esquartejado, foi jogado no rio Tibre.

Posté par Marjorie Elshof, 16 juin 2005 à 19:01 | Répondre

 

Na verdade, ainda nos dias de hoje, animais são condenados à morte, por eutanásia ou não, quanto ferem ou ameaçam um ser humano, em casos de fuga de circo ou zoológico (às vezes a pessoa é que adentra ou ultrapassa os limites de segurança de uma jaula), ou devido à invasão e destruição de seu habitat, onde acabam vindo para núcleos urbanos. Nos dois casos, a sociedade moderna em geral entende que as criaturas são mais vítimas que ofensoras, afinal foram obrigadas a abandonar seu meio original e ficar trancafiadas em gaiolas, ou a buscar alimentos e abrigo nas cidades porque as matas nativas foram miniaturizadas e suas caças exterminadas. Mas continuam a ser mortos, apesar disso.
A única diferença é que os animais não passam por um julgamento formal, como se humanos fossem, onde ficariam restritos às regras jurídicas e valores médios do homem. Normalmente a decisão de sacrificá-los apenas passa pelo arbítrio e conveniência das autoridades presentes ou meramente pelas pessoas locais.

Posté par Tasio Benevenuto, 16 juin 2005 à 21:48 | Répondre

 

 

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